Benefícios fiscais automóveis em 2026: o essencial para empresas
- Consilcar

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O Orçamento do Estado para 2026 mantém a estabilidade no regime fiscal aplicável a viaturas empresariais. As taxas de Tributação Autónoma permanecem inalteradas, com ajustes pontuais no enquadramento dos veículos híbridos plug-in (PHEV). Paralelamente, mantêm-se as regras de dedução de IVA, com particularidades conforme o tipo de viatura e sua utilização.
As taxas de Tributação Autónoma
As taxas de Tributação Autónoma sobre encargos com viaturas mantêm-se inalteradas para as empresas sujeitas a IRC que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola.
Continuam a ser tributados, para efeitos de TA, os encargos associados a viaturas ligeiras de passageiros, nomeadamente:
depreciações e amortizações;
rendas de leasing ou aluguer operacional;
combustíveis, manutenção e reparações;
seguros, impostos e outros custos fiscalmente relevantes.
O que muda nos híbridos plug-in (PHEV)
A principal alteração introduzida em 2026 diz respeito aos veículos híbridos plug-in, resultando da adaptação do regime fiscal à nova norma de homologação de emissões Euro 6e-bis.
Com a entrada em vigor desta norma, os testes de emissões tornaram-se:
mais rigorosos;
mais abrangentes;
mais próximos das condições reais de utilização.
Como consequência, muitos modelos PHEV passaram a apresentar valores de CO₂ superiores aos registados sob a anterior norma Euro 6, não por menor eficiência, mas por critérios de medição mais exigentes.
Enquadramento em 2026
PHEV homologados segundo a norma Euro 6e-bis beneficiam das taxas reduzidas de TA quando apresentem cumulativamente:
autonomia elétrica mínima de 50 km;
emissões oficiais de CO₂ até 80 g/km;
PHEV homologados segundo a norma Euro 6 (anterior) mantêm o benefício apenas se cumprirem cumulativamente:
autonomia elétrica mínima de 50 km;
emissões oficiais inferiores a 50 g CO₂/km.
Este ajustamento alarga o conjunto de modelos elegíveis para taxas reduzidas de TA, sem criar um novo benefício fiscal, mas sim adequando a fiscalidade à realidade técnica da homologação atual.
Veículos 100% elétricos continuam fora da Tributação Autónoma
Tal como em anos anteriores, os veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos continuam não sujeitos a Tributação Autónoma, independentemente do seu valor de aquisição.
Este enquadramento mantém os elétricos como a solução fiscalmente mais favorável em termos de TA para empresas com capacidade de adaptação operacional à mobilidade elétrica.
GNV e combustíveis alternativos
As viaturas movidas a Gás Natural Veicular (GNV) continuam a beneficiar de taxas reduzidas de Tributação Autónoma, nos escalões previstos na lei. No caso do GPL, o enquadramento fiscal relevante aplica-se sobretudo a Empresários em Nome Individual com contabilidade organizada, sendo distinto do regime aplicável às empresas em IRC.
Não agravamento da TA em caso de prejuízo fiscal
É renovada uma medida particularmente relevante para PME e empresas em contextos económicos mais exigentes: não há agravamento das taxas de Tributação Autónoma em caso de prejuízo fiscal, desde que sejam cumpridas determinadas condições.
Entre elas:
a empresa tenha apresentado lucro tributável em pelo menos um dos três períodos anteriores;
as obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) tenham sido cumpridas atempadamente;
ou o período em causa corresponda ao início de atividade ou a um dos dois exercícios seguintes.
Esta regra reforça a previsibilidade fiscal e reduz o risco adicional em anos financeiramente mais desafiantes.
Ligeiros de mercadorias continuam isentos de TA
Mantém-se a isenção de Tributação Autónoma para viaturas ligeiras de mercadorias, nos termos do Código do IRC. Esta exclusão continua a ser determinante para empresas com necessidades logísticas, comerciais ou operacionais intensivas.
Dedução de IVA em viaturas
Em 2026, o IVA dedutível nos automóveis respeita as regras do Código do IVA, que incidem sobre tipo de viatura, valor e utilização. As empresas e profissionais independentes podem recuperar o imposto pago na compra, locação ou utilização de veículos em situações específicas. Assim, é possível a dedução quando: a viatura é usada exclusivamente para fins profissionais, está afeta a atividades sujeitas e não isentas de IVA e respeita os limites de valor e tipologia definidos na lei.
De referir que as empresas continuam isentas do pagamento de encargos com ligeiros de mercadorias.
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