Na Consilcar temos sempre uma solução à medida dos seus desejos e necessidades, mas quando falamos dos mais “pequenos”, a segurança e o conforto a bordo ganham uma importância redobrada. Conheça os sistemas de retenção disponíveis no mercado, bem como a nossa ampla gama de modelos familiares. E durante o mês de setembro, se comprar um automóvel familiar na Consilcar, ganha um assento elevatório para crianças (Grupo 2/3, adequado para um peso entre 15 e 36 kg). Aproveite já porque o stock é limitado!
Na Consilcar, gostamos que cada viagem seja uma experiência de bem-estar e segurança para cada ocupante. Isto torna-se ainda mais importante quando o seu automóvel transporta crianças, e neste período de regresso às aulas, conheça alguns dos modelos de cariz familiar que temos disponíveis para entrega imediata. No entanto, há algumas normas e conceitos que deve conhecer quanto aos sistemas de segurança e cadeiras para crianças.
Sabia, por exemplo, que, segundo a legislação portuguesa, as crianças com menos de 12 anos de idade, desde que tenham uma altura inferior a 135 cm, devem (quase) sempre ser transportadas no banco traseiro e seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso? Assim, o primeiro critério na aquisição de um sistema de retenção para crianças é ter a certeza de que este é a adequada para a altura e peso da criança. É, também, essencial que o sistema esteja em conformidade com duas normas: a ECE R44 e a UN R129 (também conhecida como i-Size).
Regulamentos da cadeira R44
A norma ECE R44/04 é reconhecida em mais de 100 países. As cadeiras de transporte estão divididas em grupos, de acordo com o peso da criança:
Grupo 0+ (do nascimento aos 13 kg)
Grupo 1 (dos 9 aos 18 kg)
Grupos 2/3 (dos 15 aos 36 kg)
Tenha em consideração que, até aos 9 meses de vida, todas as crianças deverão viajar no sentido contrário ao da marcha.
Regulamentos da cadeira auto R129/i-Size
O outro tipo de etiqueta de homologação que poderá encontrar é uma etiqueta i-Size. A norma ECE R44 tem por base o peso da criança, enquanto as mais recentes cadeiras i-Size têm por base o comprimento da criança, o que facilita o processo para os adultos responsáveis. Além disso, as cadeiras i-Size foram submetidas a testes mais rigorosos do que as antigas cadeiras auto R44 e oferecem uma proteção melhorada das zonas da cabeça e do pescoço.
Atenção que é ilegal utilizar uma cadeira que não tenha uma destas homologações e que deve estar sempre atento ao código da norma R44. Este deverá ser sucedido de 03 ou 04. Uma cadeira para automóvel fabricada antes de 1995 e homologada de acordo com as normas ECE R44/01 ou R44/02 é ilegal e a sua utilização ou venda é proibida.
Existem ainda três tipos de homologação de cadeiras de acordo com a sua instalação:
Homologação universal
Uma etiqueta de homologação universal indica que cadeira é adequada para instalação em todos os automóveis. Caso se trate de uma cadeira com ISOFIX, terá de utilizar os pontos de ancoragem ISOFIX do seu automóvel, incluindo a correia superior ou o pé de apoio. Em caso de dúvida, consulte o manual de instruções do seu veículo para confirmar se este está adaptado para "cadeiras auto para criança com ISOFIX Universal".
Homologação semi-universal
Uma etiqueta de homologação semi-universal indica que cadeira auto é adequada para instalação em quase todos os automóveis. Para sua tranquilidade, consulte a lista de modelos de automóveis do fabricante da cadeira auto para criança. Se a marca e o modelo do seu automóvel constarem da lista, isso significa que pode estar descansado quanto à sua adequação para a cadeira.
Homologação para veículo específico
Uma cadeira auto para veículo específico é homologada somente para utilização nestes automóveis. O automóvel deverá constar na lista de modelos de automóveis do fabricante da cadeira para criança.
As vantagens do ISOFIX
Certamente já ouviu falar do sistema ISOFIX. Trata-se de um sistema de instalação de cadeiras padronizado internacionalmente. O ISOFIX fixa automaticamente a cadeira auto, ou a base da mesma, em dois clipes de metal (pontos de fixação ISOFIX) colocados entre o assento do seu automóvel e presos à estrutura.
Com o ISOFIX, a instalação da cadeira torna-se muito mais simples e diminui bastante o risco de colocação incorreta da mesma. Este sistema assegura:
· Um risco mínimo de instalação incorreta
· Uma ligação permanente entre a cadeira e o automóvel, sendo exercida menos força sobre o bebé, em caso de uma travagem brusca.
· Uma instalação rápida e remoção fácil, particularmente prática para cadeiras para bebé, graças à base ISOFIX. A instalação Click & Go permite-lhe montar a nossa cadeira auto para bebé na base com um simples "clique", ficando apto a seguir viagem.
Os nossos automóveis têm sistema de fixação ISOFIX? Desde 2006 que o ISOFIX se tornou a norma na maioria dos automóveis novos. Atualmente, pelo menos 60% de todos os automóveis europeus têm ISOFIX, pelo que há uma grande probabilidade de o automóvel que escolher na Consilcar dispor deste sistema de fixação padronizado. É o caso das fantásticas SEAT Leon ST, Opel Astra Sports Tourer e Ford Focus SW, três carrinhas familiares onde o espaço, o conforto e a segurança ganham uma inegável preponderância e em que os sistemas de fixação ISOFIX não poderiam faltar.
No entanto, em caso de dúvida, pode (e deve) consultar um dos nossos especialistas.
Soluções de transporte à sua medida
Seja uma compacta, mas muito espaçosa Skoda Fabia Break de cinco lugares, ou uma versátil e muito confortável Citroën Grand C4 Spacetourer com sete bancos individuais, na Consilcar encontra sempre um automóvel ideal para a mobilidade da sua família.
Pretende uma carrinha familiar espaçosa e eficiente, mas com tecnologia híbrida e um desempenho acima da média? Que tal esta Peugeot 508 SW híbrida plug-in com 225 cv de potência e a capacidade de percorrer até 64 km exclusivamente em modo elétrico. Por falar em “elétrico”: se procura uma forma de mobilidade mais sustentável e com baixos custos de utilização, mas não pode abdicar do espaço, esta VW ID.Buzz é a resposta. Tem 5 lugares, um design apaixonante e espaço para tudo e para todos.
Automóveis clássicos, desportivos ou comerciais: como atuar?
Pretende transportar uma criança num automóvel clássico, num comercial, ou até num desportivo de dois lugares, como o belíssimo roadster BMW Z4 ou o todo-poderoso Chevrolet Corvette? Conheça as regras para o fazer de forma legal e, acima de tudo, em plena segurança.
· Em crianças com menos de 3 anos de idade, o transporte pode fazer-se no banco da frente, no lugar do passageiro, utilizando um sistema de retenção virado para a retaguarda, mas tendo sempre em atenção que o airbag deste lugar deverá estar desligado (dependendo da marca do automóvel existe um comutador – comando ou chave – que o permite fazer de forma simples).
· Em criança com idade igual ou superior a 3 anos, também poderá efetuar o transporte da mesma à frente se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco traseiro ou não dispuser deste banco (como é o caso dos veículos comerciais ou de apenas dois lugares, por exemplo).
Atenção! Nos automóveis que, pela sua idade, não disponham de cintos de segurança à frente e atrás, é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
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